Tributação de Lucros e Dividendos em 2025: O que Empresas e Grupos Familiares Precisam Saber

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Resumo do artigo

A discussão sobre a tributação de lucros e dividendos voltou ao centro do debate legislativo brasileiro. Com o avanço do PL 1087/2024 e a necessidade de modernizar o sistema tributário, empresas, profissionais liberais, holdings e grupos familiares precisam compreender como a possível mudança afeta suas decisões e estruturas. Neste artigo, reunimos os principais aspectos sobre o tema — incluindo contexto jurídico, panorama internacional, pontos críticos e estratégias possíveis — para apoiar decisões seguras em um cenário de evolução tributária.

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Por que o tema voltou ao debate?

Desde 1996, o Brasil adota a desoneração dos dividendos. Em troca, estabeleceu uma alíquota nominal de IRPJ + CSLL elevada (34%), para facilitar fiscalização e arrecadação e reduzir o contencioso.

Com o passar do tempo, o cenário mudou:

  • contribuintes do lucro presumido passaram a ter tributação efetiva muito baixa;
  • a desoneração total se distanciou das práticas internacionais;
  • o país passou a figurar como exceção global;
  • houve pressão por maior equilíbrio no sistema.

Hoje, a pauta retorna como parte da reforma tributária mais ampla — e com impactos diretos sobre fluxos de caixa, governança societária e planejamento patrimonial.

O panorama internacional: como outros países tributam dividendos

Entre os 35 principais países europeus, apenas Estônia, Letônia e Malta não tributam dividendos.
A média das alíquotas no continente é:

  • IRPJ médio: 21,92%
  • Tributação média de dividendos: 19%
  • Carga global média: 40,89%

Nos EUA:

  • IRPJ: 25,63%
  • Dividendos: 28,73%
  • Carga global: 46,99%

Ou seja: a tributação em duas etapas é uma realidade global, compensada sempre pela redução da carga na pessoa jurídica — algo que o Brasil historicamente não acompanhou.

O modelo brasileiro e seus desafios

Hoje:

  • dividendos são isentos desde 1996;
  • IRPJ + CSLL representam carga nominal de cerca de 34%;
  • prestadores de serviço no Lucro Presumido podem ter margem de 50% e serem tributados sobre base de 32%.

Essas distorções justificam parte da movimentação legislativa.

Pontos centrais do PL 1087/2024

O projeto apresenta mudanças estruturais, incluindo:

a) IRRF sobre dividendos

  • Isentos até R$ 50 mil mensais por fonte pagadora
  • Acima disso, retenção de 10%

Para não residentes, a retenção incide sempre, independentemente do valor.

b) Redução do IRPF

Com nova faixa de isenção até R$ 5.000.

c) Alíquota mínima de 10% no IRPF

Aplicada a contribuintes com renda anual superior a R$ 1.200.000.

d) Redutor

Cálculo que integra a alíquota efetiva da PJ com a tributação dos dividendos para evitar bitributação.

Pontos de atenção para empresas e grupos familiares

a) Tributação do estoque

  • Lucros auferidos até 12/2025 não deveriam ser tributados.
  • Mas a regra de “aprovação até 2025 e pagamento até 2028” traz insegurança.
  • Sociedades anônimas podem enfrentar incompatibilidade com a LSA.

b) Divergência temporal entre ECF e IRPF

O redutor pode se tornar difícil de calcular.

c) Oneração de investidores estrangeiros

A retenção de 10% afeta estruturas offshore com subsidiárias brasileiras.

d) Risco de tributação indevida de doações

Doações não deveriam compor base — tema sensível que tende a judicialização.

6. Estratégias possíveis

Empresas e famílias empresárias podem considerar:

1. Judicialização

Sobretudo contra efeitos retroativos.

2. Fortalecimento de holdings

Especialmente para reorganização patrimonial e gestão de dividendos.

3. Avaliação de ganho justo (AVJ) e financiamento

Antecipação de lucro distribuível, com cautela para evitar glosas.

4. Capitalização

Conversão de reservas em capital antes da vigência da alíquota.

A tributação de lucros e dividendos tende a alterar significativamente o cenário fiscal brasileiro.

Empresas, sociedades familiares e investidores precisam analisar impactos de forma integrada — considerando governança, fluxo de caixa, reorganizações, estrutura societária e estratégia patrimonial.

A integração adequada entre planejamento societário, tributário e patrimonial será essencial nos próximos anos.

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