Por que o tema voltou ao debate?
Desde 1996, o Brasil adota a desoneração dos dividendos. Em troca, estabeleceu uma alíquota nominal de IRPJ + CSLL elevada (34%), para facilitar fiscalização e arrecadação e reduzir o contencioso.
Com o passar do tempo, o cenário mudou:
- contribuintes do lucro presumido passaram a ter tributação efetiva muito baixa;
- a desoneração total se distanciou das práticas internacionais;
- o país passou a figurar como exceção global;
- houve pressão por maior equilíbrio no sistema.
Hoje, a pauta retorna como parte da reforma tributária mais ampla — e com impactos diretos sobre fluxos de caixa, governança societária e planejamento patrimonial.
O panorama internacional: como outros países tributam dividendos
Entre os 35 principais países europeus, apenas Estônia, Letônia e Malta não tributam dividendos.
A média das alíquotas no continente é:
- IRPJ médio: 21,92%
- Tributação média de dividendos: 19%
- Carga global média: 40,89%
Nos EUA:
- IRPJ: 25,63%
- Dividendos: 28,73%
- Carga global: 46,99%
Ou seja: a tributação em duas etapas é uma realidade global, compensada sempre pela redução da carga na pessoa jurídica — algo que o Brasil historicamente não acompanhou.
O modelo brasileiro e seus desafios
Hoje:
- dividendos são isentos desde 1996;
- IRPJ + CSLL representam carga nominal de cerca de 34%;
- prestadores de serviço no Lucro Presumido podem ter margem de 50% e serem tributados sobre base de 32%.
Essas distorções justificam parte da movimentação legislativa.
Pontos centrais do PL 1087/2024
O projeto apresenta mudanças estruturais, incluindo:
a) IRRF sobre dividendos
- Isentos até R$ 50 mil mensais por fonte pagadora
- Acima disso, retenção de 10%
Para não residentes, a retenção incide sempre, independentemente do valor.
b) Redução do IRPF
Com nova faixa de isenção até R$ 5.000.
c) Alíquota mínima de 10% no IRPF
Aplicada a contribuintes com renda anual superior a R$ 1.200.000.
d) Redutor
Cálculo que integra a alíquota efetiva da PJ com a tributação dos dividendos para evitar bitributação.
Pontos de atenção para empresas e grupos familiares
a) Tributação do estoque
- Lucros auferidos até 12/2025 não deveriam ser tributados.
- Mas a regra de “aprovação até 2025 e pagamento até 2028” traz insegurança.
- Sociedades anônimas podem enfrentar incompatibilidade com a LSA.
b) Divergência temporal entre ECF e IRPF
O redutor pode se tornar difícil de calcular.
c) Oneração de investidores estrangeiros
A retenção de 10% afeta estruturas offshore com subsidiárias brasileiras.
d) Risco de tributação indevida de doações
Doações não deveriam compor base — tema sensível que tende a judicialização.
6. Estratégias possíveis
Empresas e famílias empresárias podem considerar:
1. Judicialização
Sobretudo contra efeitos retroativos.
2. Fortalecimento de holdings
Especialmente para reorganização patrimonial e gestão de dividendos.
3. Avaliação de ganho justo (AVJ) e financiamento
Antecipação de lucro distribuível, com cautela para evitar glosas.
4. Capitalização
Conversão de reservas em capital antes da vigência da alíquota.
A tributação de lucros e dividendos tende a alterar significativamente o cenário fiscal brasileiro.
Empresas, sociedades familiares e investidores precisam analisar impactos de forma integrada — considerando governança, fluxo de caixa, reorganizações, estrutura societária e estratégia patrimonial.
A integração adequada entre planejamento societário, tributário e patrimonial será essencial nos próximos anos.
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